A GRANDE BURLA NO CASO “BURLA À TAILANDESA”

11 de Abril de 2019

Numa entrevista qualquer a imprensa, lembro-me de ter pressagiado a prisão de Norberto Garcia (NG) no caso «Burla à Tailandesa». Não porque os factos apontassem para tal. Mas porque eu estava convicto que o processo instruído na base das “ordens superiores” levá-lo-ia incondicionalmente a cadeia. Pois, já se percebia que era um “processo de mentira” que tinha como finalidade criar vítimas para sustentar a grande política do “Combate contra a Corrupção” que embriagou de alegria grande parte de população angolana.
Contrariamente ao meu presságio o que aconteceu foi “felizmente” um situação caricata e a todos os títulos “impensável” num Estado de Direito: o pedido da sua absolvição depois de ter sido acusado num altura em que o Ministério Público tinha provas instruídas sobre a sua culpabilidade. Provas carreadas ao processo que afinal foram reunidas durantes meses de instrução cuidada e meticulosa que levaram a crer que Norberto Garcia era afinal um “trafulheiro” que merecia “mamar” uma boa pena.
Para o espanto dos destraídos, deu-se uma reviravolta que faz lembrar o Diabo. Norberto Garcia não só teve a advocacia gratuita do próprio MP que acabou pedindo a sua absolvição como teve a oportunidade de apresentar-se como o grande inocente da cena da “Burla à Tailandesa” vítima de um processo que lhe confundiu no meio dos bons e melhores agentes da administração pública. Um Funcionário que cumpriu legalmente com as suas funções durante o processo de avaliação do investimento do empresário tailandês e que afinal foi nomeado a UTIP como o gestor que tinha a missão de “limpar” os corruptos da instituição que “varriam” milhares de dólares em comissões. Ou seja, NG era um “santo funcionário” que foi confundido entre os “marimbondos”.
É claro que NG vai acabar sendo reabilitado na cena política e nem sequer será necessário pedir uma indemnização do Estado para compensar a situação de humilhação que sofreu. Logo, logo vem a bonança e tudo fica entre os “camaradas”. Mas o caricato mesmo é o papel do MP. Bem podia ter concluído que NG era inocente durante a instrução preparatória e arquivar o processo por insuficiência de provas. Aliás, protegido pelo segredo de justiça, estava em condições de dizer que não houve provas bastantes para acusar. Quem duvidaria? Estaria a cumprir com a lei preservando o Estado de Direito e tudo estaria bem.
Mas o MP preferiu fazer o “atípico” que é instruir provas durante meses, concluir que havia provas suficiente e acusar para no fim chegar a conclusão que deve pedir absolvição porque as provas que lhe criaram a convicção de que NG & Amigos eram verdadeiras, afinal eram falsas. Então, primeiro há provas de que NG é culpado e depois as provas já não valem? Enganem outros…!

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