EU E MOREIRA LOPES: UM BREVE DIÁLOGO ENTRE ADMINISTRATIVISTAS PARA OS JURISTAS ANGOLANOS

27 de Novembro de 2018

Foi gratificante ter travado um diálogo com o Dr. Moreira Lopes, Docente de Direito Administrativo da UCAN, durante a Conferência Sobre a Propriedade Industrial realizada pelo IAPI /Ministério da Indústria em Luanda, numa das salas de conferência do Hotel Epic Sana. O ilustre administrativista falou das garantias dos particulares no novo projecto da Lei da Propriedade Industrial que foi apresentado na ocasião.
A dada altura falou na necessidade de o Estado evitar o uso da Expropriação Por Utilidade Pública privilegiando as negociações com os particulares sempre que possível. Uma proposta doutrinal para aquilo que é o imperativo da lei nesse domínio. Ao longo da sessão de perguntas e respostas, reagi dizendo que não achava razoável que se falasse em negociações quando o Estado faz uso do privilégio de Execução prévia de que a Expropriação Por Utilidade Pública é apenas uma das suas facetas.
Trata-se de um instrumento que é usado para situações de emergência e de necessidade de prevalência do interesse público em prejuízo do interesse privado, sendo certo que nesse caso o Estado reveste-se do seu poder de império (ius Imperii). Logo é um mecanismo de ULTIMA RATIO que o Estado apenas lança mãos quando não vê quaisquer outras soluções. Não faz qualquer sentido falar-se em negociações quando estas já se apresentam ou desnecessárias ou impossíveis.
O meu argumento respeitou os marcos da doutrina administrativa lusa adoptada pelo legislador angolano e Moreira Lopes não questionou esse fundamento como era de esperar. Contudo, o ilustre palestrante, reagiu dizendo que entende que a prioridade para as negociações entre o Estado e os particulares faz sentido, se tivermos em conta que a doutrina administrativista deve evoluir com novos conceitos.
Para Moreira Lopes, a negociação faz sentido porque devemos entender que o INTERESSE PÚBLICO compreende igualmente o interesse privado. Só assim faz sentido que o Estado antes de lançar mãos a Expropriação por Utilidade Pública avance com negociações procurando antes preservar o interesse dos particulares.
Nem mais! Disse eu. O Dr. Moreira trouxe uma perspectiva interessante para refazermos as bases da doutrina administrativa em Angola. Se vermos o INTERESSE PÚBLICO como a soma dos interesses dos particulares havemos de chegar a essa simples conclusão. Primeiro, que o contencioso administrativo não é um contencioso de partes (Estado e particulares) pois o Estado é a soma dos particulares e que, segundo, negociar antes de Expropriar é na verdade levar a que a ratio do Interesse público seja preservado em homenagem ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamento de todo e qualquer sistema jurídico conhecido.
Parabéns Dr. Moreira Lopes, é de debates desse género que a escola administrativista angolana precisa. Continue a inovar o seu pensamento e assim ganha a doutrina angolana.
Claro que no fim da conferência tratei de notificar a minha boa impressão sobre a brilhante resposta a este jovem jurista que vai dedilhando o seu espaço com competência. Este comentário traduz apenas a necessidade de socializar a nossa conversa com outros juristas. Aquele abraço!

Comentários

Mensagens populares deste blogue