OPERAÇÃO TRANSPARÊNCIA E OS DEVERES QUE SE IMPÕEM AS AUTORIDADES ANGOLANAS
18 de Outubro de 2018

A OPERAÇÃO TRANSPARÊNCIA é daquelas operações que nos levam a elogiar efusivamente a decisão do Presidente da República em repor a normalidade da economia dos minerais. Dá para perceber que a confusão instalada com o garimpo de minerais facilitava a desordem orientada que era marca do mandato de JES. No meio disso eram os generais e suas dragas a facturar mais do que o próprio Estado ao lado de uma suposta política de comercialização dos diamantes que levou a que a família de JES controlasse os ganhos através da ASCORP ou outros esquemas pouco transparentes que envolviam um Estado angolano.
Porém, a operação que visa a expulsão dos estrangeiros que exploram a actividade de garimpo vai trazendo problemas que urge acautelar e que passa pela clara separação das pessoas visadas. É claro que os estrangeiros ilegais bem como os estrangeiros legais que manifestem vontade de abandonar o país podem constar a lista daqueles que já não devem permanecer no território nacional sendo transportados para as zonas fronteiriças.
Mas há os REFUGIADOS, aqueles que entraram no território nacional por força dos conflitos armados e governação degradante dos seus respectivos país. Devem ter os seus estatutos reconhecidos. Não fica nada bem as autoridades angolanas expulsar estrangeiros nessa condição. Ofende os bons costumes internacionais que norteiam as regras da “boa vizinhança” entre os povos de todo o mundo e põe Angola na condição moral de ver os seus cidadãos a terem o mesmo estatuto de refugiados recusado noutros países. Os ASILADOS são outra categoria de estrangeiros que devem ser acautelados. Estando a residir em Angola, a expulsão dos refugiados e asilados só se justifica se forem constatadas actividades criminosas e como tais dignas de processos judiciais. Ou seja, a expulsão pode ocorrer na sequência da sua condenação em tribunal acautelados que forem os direitos que lhes assistem.
No meio dessas expulsões podemos ter os APÁTRIDAS, que sendo indivíduos sem nacionalidade reconhecidas (seja estrangeira seja nacional) carecem, tal como os refugiados, de protecção. Infelizmente, Angola não é parte da convenção internacional que protege os apátridas e, por força disso, poderá não respeitar as regras que se impõe, embora seja obrigado a agir com base nas convenções sobre os Direitos Humanos aplicando obrigatoriamente os seus comandos normativos (art.º 26.º - CRA - Constituição da República de Angola).
A questão dos apátridas é tão sensível por envolver, por força da inercia das autoridades registrais, indivíduos que são angolanos por direito mas que não têm quaisquer documentos que possam provar essa condição.
Lembro-me que, numa operação semelhante em 1992, levada a cabo pela Polícia de Intervenção Rápida (na altura acabada de ser criada), o critério de identificação do angolano passava por falar uma qualquer língua nacional (cokwe, umbundu, ngangela, kimbundu, kikongo, etc). Os luandenses de gema (aqueles que não falam qualquer língua nacional) nesse contexto estavam verdadeiramente tramados, podendo ser confundidos com estrangeiros de origem são-tomense ou moçambicana.
Usando de critérios semelhantes, muitos angolanos por direito (apátridas) podem ser confundidos com os estrangeiros e serem igualmente expulsos do território nacional. Sobretudo se estes angolanos vivem em áreas fronteiriças onde a língua falada não é muito diferente daquela que é falada pelas populações fronteiriças do país vizinho. As cautelas nesse sentido impõem-se as autoridades angolanas.
Por tudo isso, o Ministério da Justiça e Direitos Humanos é chamado a auxiliar as actividades policiais nesta operação para que os excessos não ocorram ao ponto de manchar a nascente reputação internacional do executivo angolano.

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