A JUBILAÇÃO DO JUIZ MANUEL ARAGÃO

É curioso em como as opiniões se dividem sobre se Manuel Aragão deve ou não ser jubilado como Juiz Presidente do Tribunal Constitucional, depois de ter sido anunciado a sua jubilação como juiz conselheiro do Tribunal Supremo.

O problema não está apenas na falta de uma lei concreta que determina as limitações dos juízes jubilados (que na verdade não faria muito sentido), mas também na confusão introduzida pelo legislador ordinário que permitiu a possibilidade de jubilação aos juízes do Tribunal Constitucional.

Pois que se faz todo sentido que um juiz de carreira, que goza da garantia de inamovibilidade do cargo possa ser jubilado (ou reformado, se quisermos), o que ocorre claramente com quem é quadro de carreira de qualquer tribunal jurisdicional, já não faz nenhum sentido que juízes sem carreira e com mandato claramente limitado em 7 anos, como são os juízes do Tribunal Constitucional sejam jubilados. Porque jubilar um juiz que tem um mandato determinado por lei?

Faltou ao legislador a racionalidade de aferir que jubilar um juiz limitado pelo próprio mandato é o mesmo que reformar um trabalhador contratado para um trabalho temporário na base de um contrato por tempo determinado. Se faltou ou não racionalidade ao legislador, o facto é que esta estranha solução acabou sendo uma "invenção" normativa que combina bem com a intenção de garantir rendimentos vitalícios a quem não fez carreira nenhuma como profissional da área e que faz todo sentido num sistema clientelista como o nosso em que as decisões políticas quase nunca combinam com o Direito.

Para mim, a curiosa invenção da jubilação dos juízes do Tribunal Constitucional é a causa das divergência de opiniões.

publicado no facebook a 24 de Abril de 2020.

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